TERRITÓRIUM
Para entidades setoriais

A entidade que trouxe a ZPE para o setor entra para a história dele.

Sindicato patronal ou associação empresarial pode propor e capitanear uma Zona de Processamento de Exportação vocacionada para o setor que representa — um projeto que agrega os associados como empresas âncora e posiciona a entidade como protagonista do desenvolvimento regional, não apenas como sua representante.

Por que uma entidade, e não uma empresa

O protagonismo é da entidade — o benefício é de todos os associados.

Uma empresa que propõe uma ZPE resolve o problema dela. Uma entidade que propõe uma ZPE vocacionada resolve o problema do setor inteiro — e assina esse resultado com o próprio nome. É a diferença entre ser mais uma associação que representa interesses e ser a entidade que abriu, para a categoria, um regime de suspensão de tributos federais por até 20 anos.

O projeto nasce desenhado em torno da cadeia produtiva do setor: os associados entram como empresas âncora, o ecossistema é pensado para a vocação econômica que a entidade já conhece melhor do que ninguém, e a proposta chega ao CZPE falando a língua de quem vai aprovar.

Contratação direta, sem licitação

Diferente do trâmite público, a contratação aqui é privada e direta: a entidade decide, articula os associados e conduz o projeto no próprio ritmo — sem depender de calendário eleitoral, de processo licitatório ou de prioridade de gestão pública. A velocidade do projeto é a velocidade da entidade.

O que a Territórium entrega

É o mesmo domínio técnico que a Territórium aplica a empresas âncora e a municípios — adaptado ao papel da entidade como proponente.

Falar sobre a ZPE do meu setor →

Lei nº 11.508/2007 · Lei nº 14.184/2021 · Res. CZPE nº 29/2021 · Proc. CZPE nº 14021.173391/2023-41 · Associada ABRAZPE — cat. especial